Carta da Criança Hospitalizada

Carta da Criança Hospitalizada

 

1.
A admissão de uma criança na Unidade Local de Saúde só deve ter lugar quando os cuidados necessários à sua doença não possam ser prestados em casa, em consulta externa ou em hospitais de dia.

2.
Uma criança hospitalizada tem direito a ter os pais ou seus substitutos, junto dela, dia e noite, qualquer que seja a sua idade ou o seu estado.

3.
Os pais devem ser encorajados a ficar junto do seu filho devendo ser-lhes facultadas facilidades materiais sem que isso implique qualquer encargo financeiro ou perda de salário.
Os pais devem ser informados sobre as regras e as rotinas próprias do Serviço para que participem activamente nos cuidados ao seu filho.

4.
As crianças e os pais têm o direito de receber uma informação sobre a doença e os tratamentos, adequada à idade e à compreensão, a fim de poderem participar nas decisões que lhes dizem respeito.

5.
Deve evitar-se qualquer exame ou tratamento que não seja indispensável. As agressões físicas ou emocionais e a dor devem ser reduzidas ao mínimo.

6.
As crianças não devem ser admitidas em serviços de adultos. Devem ficar reunidas por grupos etários para beneficiarem de jogos, recreios e actividades educativas adaptadas à idade, com toda a segurança. As pessoas que as visitam devem ser aceites sem limites de idade.

7.
A Unidade Local de Saúde deve oferecer às crianças um ambiente que corresponda às suas necessidades físicas, afectivas e educativas, quer no aspecto do equipamento, quer no do pessoal e da segurança.

8.
A equipa de saúde deve ter a formação adequada para responder às necessidades psicológicas e emocionais das crianças da família.


NOTA:

(esta carta foi preparada por várias associações europeias em 1988, em Leiden)