Direção do Internato Médico

Informação Geral

Direção

Prof. Doutor José António Machado Lopes
Assistente Hospitalar Graduado de Nefrologia


Assessores da Direcção do Internato Médico:

Prof. Doutor André Laboreiro Ferreira Mendes da Graça
Assistente Hospitalar Graduado de Neonatologia

Prof. Doutor Augusto Manuel Almeida Ministro
Assistente Hospitalar de Cirurgia Vascular

Dr. Carlos José Cordeiro Lopes
Assistente Hospitalar Graduado de Pneumologia

Secretariado

Hospital de Santa Maria
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Fax:  217 805 590

Isabel Rodrigues
217805347
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Ana Isabel Saúde
217805346
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Elisabete Cândido
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Lucinda Silva

Horário de atendimento

Das 8:30h às 13:00h e das 14:00h ás 15:30h – Dias úteis.
 

Localização

A DIM está localizada no Piso 8, com acesso pelos elevadores 7, 18 e 19.

Estatuto Legal

(Portª nº 224-B/2015, art. 12º)

Funcionamento das Direções do Internato Médico

  1. As direções do internato funcionam em cada uma das instituições de saúde onde se realizem internatos médicos.
  2. Sempre que necessário, designadamente em função da dimensão do hospital e ou dispersão do centro hospitalar e de acordo com as especialidades em formação e o número de médicos internos, os diretores de internato médico podem, sob parecer da respetiva CRIM, ser coadjuvados por outros médicos que lhes prestem assessoria.
  3. Os diretores de internato médico são designados pelo respetivo órgão máximo de gestão do serviço ou estabelecimento de saúde, por um período de 3 anos, renovável, de entre os médicos especialistas com reconhecida competência na formação de médicos internos, por indicação da direção clínica do organismo de formação.


(Portª nº 224-B/2015, art. 14º)

Competências das direções e das coordenações do internato médico 

As direções e coordenações do internato médico assumem funções de natureza eminentemente operacional, competindo-lhes:

  1. Garantir, em articulação com outros órgãos do internato médico, ARS e RA, sempre que necessário, a aplicação dos programas de formação do internato médico, designadamente no que se refere a sequência, locais de formação e datas de realização dos estágios;
  2. Promover e zelar pela sequência e correta articulação entre os vários estágios do internato médico, particularmente dos que sejam efetuados fora do serviço ou unidade de saúde onde o médico interno se encontra colocado;
  3. Aprovar, no início da formação, o cronograma do internato médico, assim como as alterações que venham a ser sugeridas sobre o mesmo, de acordo com proposta fundamentada do orientador de formação, ouvida a respetiva hierarquia de serviço, sempre que necessário;
  4. Orientar e acompanhar o desenvolvimento geral do internato médico e a avaliação dos médicos internos, em estreita colaboração com os diretores ou responsáveis dos serviços ou unidades de saúde e orientadores de formação;
  5. Verificar a adequação das condições de formação, comunicando à coordenação regional de internato e à ACSS, I. P., qualquer alteração que possa implicar perda de idoneidade da instituição, serviço ou unidade de saúde;
  6. Organizar, através de registos informáticos, os elementos do processo individual dos médicos internos relevantes para o internato;
  7. Assegurar o preenchimento dos questionários e outros suportes online, com a informação relativa à idoneidade e capacidade formativa das instituições, serviços ou unidades de saúde;
  8. Orientar a distribuição dos médicos internos pelas diferentes instituições, serviços e unidades de saúde de acordo com a respetiva capacidade formativa;
  9. Assegurar os processos de avaliação contínua e garantir a permanente atualização do registo da avaliação no processo individual dos médicos internos;
  10. Designar os orientadores de formação das especialidades médicas, exceto da medicina legal cuja competência é do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.;
  11. Designar os responsáveis de estágio;
  12. Substituir os orientadores de formação ou responsáveis de estágio, sempre que tal substituição contribua, de forma objetiva, para um melhor cumprimento dos objetivos do programa de formação;
  13. Pronunciar-se sobre os assuntos relativos à formação sempre que solicitados pela CRIM, pelo CNIM, pelos órgãos de gestão dos respetivos serviços, instituições e unidades de saúde ou pela ACSS, I. P.;
  14. Colaborar no processo de avaliação final de internato quando realizado na sua instituição;
  15. Garantir a inscrição dos candidatos à avaliação dentro dos prazos previstos para o efeito;
  16. Informar a ACSS, I. P. sobre a não comparência dos médicos nas instituições, serviços e unidades de saúde, na sequência da publicação da lista final de médicos colocados no internato médico;
  17. Informar as respetivas ARS e as RA sempre que se verifique a situação prevista no nº 6 do artigo 60º do presente Regulamento;
  18. Informar os pedidos de suspensão de internato, remetendo-os à CRIM respetiva para parecer;
  19. Informar os pedidos de reafetação que ocorram entre instituições, serviços ou unidades de saúde da mesma ou distinta ARS, para posterior envio à CRIM para decisão ou parecer;
  20. Informar os pedidos de realização de formação externa, remetendo-os, consoante o caso, ao órgão máximo de gestão, ou Ordem dos Médicos que enviará o seu parecer à CRIM respetiva.
  21. Remeter à Ordem dos Médicos, devidamente informados e solicitando parecer técnico, os requerimentos para equivalência a estágios do internato médico;
  22. Garantir a aplicação das orientações emanadas pela CRIM e CNIM;
  23. Contribuir para a manutenção do sistema de gestão do percurso do médico interno.

Carta de Motivação

Formação Geral / 1.º Ano da Formação Especializada

Solicita-se aos Internos da Formação Especializada e Formação Geral o preenchimento dos DADOS PESSOAIS nos ficheiros em link

Formação Especializa enviar para - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.  ou  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .

Formação Geral enviar para - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.  ou Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .

Dados Pessoais – FORMAÇÃO GERAL
Ficha Individual - Internos Formação Específica

A documentação necessária para início de funções é a seguinte:

Para os Internos que vão iniciar o Formação Geral:

Formulário IAC

Para os Internos que vão iniciar o 1.º Ano da Formação Especializada:

Formulário IFE

Para os Internos da Formação Geral deverão seguir as instruções abaixo indicadas para se inscreverem no Portal:

Inscrição IAC no portal

Nota: Toda a documentação para o início de funções será processada pelo Serviço de Recursos Humanos deste Centro Hospitalar, não sendo da responsabilidade da Direção do Internato Médico a receção da mesma, pelo que, quaisquer necessários esclarecimentos, deverão ser dirigidos aquele Serviço (tel. 21 7805251).

Solicita-se aos Internos da Formação Especializada e Formação Geral o preenchimento dos DADOS PESSOAIS nos ficheiros em link

Formação Especializada enviar para - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

Formação Geral enviar para - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

Dados Pessoais - Ano Comum
Ficha Individual - Internos Formação Específica

Os Internos devem vir munidos dos acessórios necessários (bata, etc.) para início das normais actividades clínicas, mesmo tratando-se do primeiro dia do Ano Comum.


A Direção do Internato Médico do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E.P.E., está disponível para quaisquer esclarecimentos adicionais a esta informação.

Lisboa, Dezembro de 2021,

A Direção do Internato Médico

Idoneidades e Capacidades Formativas dos Serviços do CHLN, EPE

Anatomia Patológica
Anestesiologia
Cardiologia
Cirurgia Cardíaca
Cirurgia Plástica e Reconstrutiva e Estética
Cirurgia Torácica
Cirurgia Vascular e Angiologia
Cirurgia Pediátrica
Cirurgia Geral
Dermatovenereologia
Endocrinologia e Metabolismo
Estomatologia
Farmacologia Clínica
Gastrenterologia
Genética Médica
Ginecologia/Obstetrícia
Hematologia Clínica
Imunoalergologia
Imuno-Hemoterapia
Infeciologia
Medicina Interna - Documento
Medicina Física e de Reabilitação
Medicina do Trabalho
Nefrologia
Neurocirurgia
Neurologia
Neurorradiologia
Oftalmologia
Oncologia Médica
Ortopedia
Otorrinolaringologia
Patologia Clínica
Pediatria Médica
Psiquiatria da Infância e da Adolescência
Pneumologia
Psiquiatria - Documento
Radioterapia
Reumatologia
Urologia

Caracterização dos Serviços

Serviços de Especialidades

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