Auditoria Interna

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Auditoria Interna

“Atividade independente, de avaliação objetiva e de consultoria, destinada a acrescentar valor e a melhorar as operações de uma organização. Assiste a organização na consecução dos seus objetivos, através de uma abordagem sistemática e disciplinada, na avaliação da eficácia dos processos de gestão de risco, controlo e governação.” IIA (The Institute of Internal Auditors)


Serviço de Auditoria Interna

O Serviço de Auditoria Interna (SAI) existe de acordo com o Decreto-lei n.º 183/2015 de 31 de agosto, onde a auditoria interna passa a integrar a estrutura orgânica dos hospitais EPE, passando a ter a designação de Função de Auditoria Interna (FAI) no modelo de governação por Serviço de Auditoria Interna.


Atribuições e Objetivos

Avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo.


Responsabilidades

Fornecer ao CA análises e recomendações sobre as atividades revistas para melhoria do funcionamento dos serviços;
Receber comunicações de irregularidades sobre a organização e funcionamento do hospital EPE, apresentadas pelos demais órgãos estatutários, trabalhadores, colaboradores, utentes e cidadãos em geral;
Elaborar o plano anual de auditoria interna;
Elaborar anualmente um relatório sobre a atividade desenvolvida, em que se refiram os controlos efetuados, a anomalias detetadas e as medidas corretivas a adotar.


Normas de Conduta

A auditoria interna pauta a sua atuação pelos princípios de ética usualmente aceites baseados na integridade, objetividade, confidencialidade e competência.

O serviço de auditoria interna respeita as Normas para a Prática Profissional de Auditoria Internas do IIA – The Institute of Internal Auditors.


Legislação Aplicável

A atividade da função auditoria interna rege-se pelas disposições do seu regulamento interno, pelas decisões e deliberações do conselho de administração e demais legislação aplicável.

Aplica-se também o Decreto-lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, o regime jurídico do setor empresarial do Estado, o Código das Sociedades Comerciais e as normas de auditoria interna geralmente aceites.


Documentos

Plano Anual de Auditoria Interna

Plano Anual de Auditoria Interna para 2020 aprovado pelo Conselho de Administração em 5 de Dezembro de 2019, ata nº66/2019


Regulamento Interno

Regulamento Interno do Serviço de Auditoria


Regulamento de Comunicação de Irregularidades

Contacto: irregularidades.sai@chln.min-saude.pt


Monitorização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas


Sites de Referência