Visitas

 

Visitas

 

Visitas e Acompanhamento de Doentes Internados

A pandemia COVID-19 impôs medidas de caráter extraordinário, nomeadamente restrições ao acompanhamento e visitas aos doentes internados. Num processo de retoma gradual da atividade hospitalar e tendo em consideração a Orientação nº 38/2020, de 17 de dezembro, da Direção-Geral da Saúde, procedemos à reorganização dos circuitos dos doentes e introduzimos os ajustes necessários na organização de forma a garantir, gradualmente, o direito às visitas e ao acompanhamento dos doentes internados.

Considerando a evolução da pandemia, as medidas adotadas serão revistas sempre que se justificar.

 

Suspensão das visitas e acompanhamento

O direito de visita e de acompanhamento pode ser interdito ou condicionado nos seguintes casos:

  1. Se por razões clínicas for desaconselhada a sua presença junto do doente;
  2. Se o doente for portador duma doença transmissível, em que o contacto com outrem seja um risco para a saúde pública;
  3. Por vontade manifesta do doente em não receber visitas ou ter acompanhamento;
  4. Quando exista determinação judicial expressa nesse sentido;
  5. Se houver incumprimento reiterado dos deveres do visitante constantes no Artigo 4.º do Regulamento de Visitas e Acompanhamento de Doentes Internados;
  6. Quando por razões justificadas e pontuais seja afetado o normal funcionamento do Serviço.

Em situações excecionais e devidamente justificadas a visita a doentes internados com situações clínicas particulares, nomeadamente COVID-19, podem ser autorizadas salvaguardando-se o cumprimento de todas as medidas de prevenção.

 

Direitos e deveres dos visitantes e acompanhantes

Os visitantes e os acompanhantes não devem:

  • Deslocar-se ao hospital se apresentarem sintomas sugestivos de Covid-19 (febre, tosse, perda de olfato ou paladar, mialgias) ou de outra doença transmissível ou se tiveram contacto com pessoa doente ou com suspeita de doença.
  • Entregar ao doente internado quaisquer objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos sem autorização prévia.

 

Os visitantes e acompanhantes devem:

  • Manter visível a identificação de visitante ou acompanhante e aceder ao Serviço só com autorização.
  • Respeitar os horários estabelecidos e as regras de funcionamento dos Serviços.
  • Cumprir os procedimentos de prevenção e controlo da infeção: (a) distanciamento físico com o seu familiar, outros doentes, visitantes ou profissionais de saúde (b) higienização das mãos; (c) utilização correta de máscara cirúrgica; (d) etiqueta respiratória.
  • Adotar um comportamento com urbanidade: (a) respeitar a privacidade dos outros doentes; (b) não colocar objetos ou sentar-se em cima da cama do doente; (c) usar um tom de voz baixo; (d) limitar o uso de telemóvel ao absolutamente necessário; (e) não usar os sanitários dos doentes; (f) não circular em áreas restritas aos profissionais (g) não filmar ou fotografar as instalações do hospital.
  • Respeitar as orientações dos profissionais de saúde.
  • Salvaguardar o património hospitalar, sendo responsáveis pelos prejuízos que causarem ao Hospital, a utentes ou doentes internados, bem como pelos prejuízos causados por menores a seu cargo.
  • Os visitantes têm que informar o Serviço se, no período de 48h após essa visita, desenvolverem sintomas sugestivos de Covid-19 ou apresentaram um teste positivo para SARS-CoV-2.

 

Às crianças com idade inferior a 12 anos não é permitida visita a pessoas internadas.

Consideram-se exceções ao definido no ponto anterior as situações em que haja benefício para a pessoa internada ou para a criança sem que haja prejuízo para qualquer das partes:

  1. Nos dias festivos de Natal, 1º de janeiro, dia da Mãe, dia do Pai e aniversário do doente internado;
  2. No caso de o doente internado ser o pai, a mãe, o irmão ou os avós;
  3. No Serviço de Obstetrícia quando o recém-nascido é o irmão;
  4. Se houver autorização individual, devidamente justificada.

Consideram-se visitas especiais os dadores de sangue, a pessoa acompanhante de visitante que apresenta limitações ao deslocar-se sozinha e o assistente espiritual.

 

Acompanhantes

É reconhecido o direito de acompanhamento aos utentes internados nas seguintes condições: criança com idade até aos 18 anos; pessoa com deficiência ou situação de dependência; pessoa com doença incurável, em estado avançado e em estado final de vida; mulher grávida internada e em trabalho de parto.

Os acompanhantes devem apresentar resultado de teste molecular SARS-CoV-2 negativo, realizado nas 72h anteriores.

De forma a diminuir o risco de transmissão de infeção existe limitação ao número e às entradas e saídas de acompanhantes.

No Serviço de Urgência é igualmente reconhecido o direito do doente a acompanhamento. À data, o acompanhamento do doente está condicionado, só é permitido em contextos particulares, a especificar no local, atendendo às medidas excecionais implementadas no contexto da pandemia COVID-19.

 

Horários

O horário geral das visitas é das 14 horas às 19 horas, todos os dias do ano. A duração máxima de cada visita é de 30 minutos.

Poderá ser autorizado pela Direção do Serviço um horário específico, em situações pontuais, tendo em conta a situação clínica do doente.

Há serviços que, pela sua especificidade têm horário de visitas condicionado (Hematologia, Obstetrícia, Pediatria, Psiquiatria, Unidades de Cuidados Intensivos e Serviços de Doentes com COVID-19).

 

Acesso

  • O acesso dos visitantes e dos acompanhantes é controlado à entrada no hospital, na Receção Central do HSM e na Secretaria Clínica do HPV (edifício D. Carlos I).
  • No balcão de atendimento administrativo é verificada:
  1. a identificação dos visitantes e acompanhantes;
  2. a validade do Certificado Digital COVID da UE ou resultado negativo de teste para SARS-CoV-2.
  • Os visitantes e os acompanhantes procedem à higienização das mãos e ao controlo/substituição das máscaras junto do segurança.
  • Cada doente pode ter uma visita por dia.
  • O visitante recebe uma identificação válida para a visita do dia, com a duração de 30 minutos.
  • O acompanhante recebe uma identificação válida para o dia.
  • Não podem permanecer no Serviço mais do que 50% do número de visitantes, em simultâneo.