Taxas Moderadoras

As taxas moderadoras são valores a pagar pela prestação de cuidados de saúde, assegurados pelo SNS. Abrangem, por exemplo, consultas, tratamentos ou exames de diagnóstico.

Devem ser cobradas no momento em que o serviço é prestado, exceto nos casos em que o utente está impossibilitado de o fazer, devido ao seu estado de saúde ou à falta de meios próprios de pagamento.

A partir de 1 de junho de 2022, o pagamento mantém-se apenas nos serviços de urgência, quando os utentes não têm referência prévia do SNS* (através de centros de saúde ou da linha SNS 24) ou não ficam internados após a urgência.

 

Como ser referenciado para admissão nos serviços de urgência hospitalar?

A referenciação hospitalar, ou seja, o encaminhamento para atendimento no hospital, realiza-se através da Linha SNS 24  (808 24 24 24) ou do centro de saúde.

Assim, antes de se deslocar ao hospital, o utente deve ligar para a Linha SNS 24 ou dirigir-se ao centro de saúde.

 

Mesmo nas situações em que se pagam taxas moderadoras, a isenção mantém-se para:

  • grávidas e parturientes;
  • crianças até aos 17 anos e 365 dias anos, inclusive;
  • utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • dadores de sangue;
  • dadores vivos de células tecidos e órgãos;
  • doentes transplantados;
  • bombeiros;
  • militares;
  • ex-militares das Forças Armadas, com incapacidade permanente devido ao serviço militar;
  • pessoas com insuficiência económica comprovada.

 

Os valores das taxas moderadoras a pagar no atendimento em urgência são os seguintes:

Serviço de urgência *: 18,00€
(*) A estes valores acrescem as taxas moderadoras dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica.
No entanto, em cada atendimento de urgência, o utente pagará, no máximo, 40 euros.

 

Contactos uteis:

Email : taxas.moderadoras@ulssm.min-saude.pt

Gerais:
217805000 – HSM
217548000 – HPV

Gabinete gestão de taxas moderadoras:
217805218
217805090

Para solicitar valores a pagamento: APP myLisboaNorte – ULS SANTA MARIA

Pedidos de prescrições: https://forms.office.com/e/iCAsWYQKSy

 

Anexos:

Decreto-Lei 37-2022 de 27 de maio

Perguntas frequentes (FAQ) atualizado em junho de 2022

Circular informativa nº. 12/2023 – ACSS de 16-06-2023